SEGURO

0800 026 0909
ATENÇÃO
Ao ligar, tenha em mãos o CPF do Titular ou nº de cadastro na MAG que foi enviado no seu email!
Para saber detalhadamente tudo o que está garantido, baixe as condições gerais da Assistência.
O QUE ESTÁ GARANTIDO?
- Em caso de morte qualquer causa:
se você vier a falecer por causas naturais ou acidentais, seus beneficiários vão receber a indenização estipulada no contrato. Morte R$ 20.000,00 - Em caso de morte acidental:
Caso algo aconteça com a sua vida, por conta de um acidente coberto pelo plano, seu beneficiário receberá a indenização financeira contratada. - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA):
Se você sofrer um acidente, coberto pelo seguro, que cause a perda permanente total, ou parcial, de um membro ou órgão e não puder mais trabalhar, receberá a indenização calculada de acordo com um tabela encotrada nas condições gerais do plano. - Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA):
Receba o benefício financeiro contratado em caso de acidente que cause a perda ou uncapacidade de funcionamento de um órgão ou membro, totalmente, de forma definitiva. - Invalidez Funcional Total por Doença (IFPD):
Receba este benefício financeiro em caso de invalidez funcional permanente total, em caso de doença que cause a perda da sua existência independente. - Invalidez Funcional Permanente Total por Doenças Antecipação (IFDA):
Se você tiver uma doença, coberta pelo seguro, que te deixe impossibilitado de trabalhar por não consguir realizar necessidades básicas sem ajuda de outras pessoas, a seguradora antecipará a sua indenização por morte. - Invalidez Funcional Total ou Parcial por Acidente com Majoração (IPAM):
Você receberá o valor contratado em caso de acidente que cause a perda, redução ou incapacidade de funcionamento de um órgão ou membro, parcial ou totalmente, de forma definitiva e conforme o percentual definitivo na tabela encontrada nas condições gerais. Em caso de perda total de visão de um olho, uma mão ou um polegar (inclusive o metacarpiano), a indenização será de 100% do capital segurado.
O QUE NÃO ESÁ GARANTIDO?
Algumas situações não são protegidas pelo sguro de vida. Veja abaixo quaissão elas e tire as suas dúvidas:
- Use de material nuclear;
- Operações de guerra, terrorismo ou de perturbação da ordem pública;
- Doenças preexistentes à contratação do seguro que seja de conhecimento do segurado e não sejam declaradas na proposta de adesão;
- Suicído ou tentativa de suicídio, exceto se ocorrido após o período de 2 (dois) anos contados a partir da vingência do seguro, ou de sua recondução depois de suspenso;
- Atos ilícitos dolosos praticados pelo seguro, pelo benefíciáro ou pelo representante legal, de um ou de outro;
- Acidentes causados por furações, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outros desastres naturais;
- As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogras ou medicamentos, salvo quando prescritos por médicos, em decorrência de acidente pessoal.
SEGURO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL (SAF)
Há duas formas diferentes de receber o benefício:
O reembolso das despesas funerárias de acordo com o valor contratado em caso de morte por causas naturais ou acidentais; ou a prestação dos serviços de assistência funeral por uma empresa terceirizada, indicada pela Mongeral Aegon, e com rede credenciada de prestadores de serviço no Brasil, até o valor contado.
No caso da opção pelo serviço terceirzado, no SAF plano superior (padrão R$ 3500,00) está incluído:
- Tratamento das formalidades para liberação do corpo e registro em castório;
- Funeral (um padrão Busquet, ornametanção de uma, duas coroas de flores, manta, mortuária, véu, carro fúnebre, registro em cartório, livro de presença, jogo de parametros no velório, velas, comunicação em jornal, taxa de sepultamento, taxa de exumação e capela para velório);
- Sepultamento;
- Embalsamento (tanatopraxia);
- Cremação;
- Transmissão de mensagens urgentes.